NOTÍCIAS
Repetitivo define que IPTU é obrigação do devedor fiduciante até o banco ser imitido na posse do imóvel
31 DE MARçO DE 2025
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.158), fixou a tese de que “o credor fiduciário, antes da consolidação da propriedade e da imissão na posse do imóvel objeto da alienação fiduciária, não pode ser considerado sujeito passivo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), uma vez que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 34 do Código Tributário Nacional (CTN)“.
Com a definição da tese jurídica, podem voltar a tramitar os processos individuais ou coletivos que discutem a mesma matéria e estavam suspensos na segunda instância ou no próprio STJ. O entendimento definido pela Primeira Seção deverá ser observado pelos tribunais de todo o país na análise de casos semelhantes.
O processo julgado teve origem em execução fiscal proposta pelo município de São Paulo contra um banco, com o objetivo de cobrar o IPTU incidente sobre imóvel que estava em alienação fiduciária. O tribunal estadual reconheceu a ilegitimidade passiva da instituição financeira.
No recurso ao STJ, o município sustentou que a alienação fiduciária implica a efetiva transferência da propriedade para o credor e, se o banco optou por uma modalidade que acarreta a transferência de domínio do bem, deveria se sujeitar ao pagamento das respectivas obrigações.
Instituição financeira não tem intenção de ser dona do imóvel
O relator do recurso repetitivo, ministro Teodoro Silva Santos, ressaltou que, no contrato de alienação fiduciária, o credor detém apenas a propriedade resolúvel, indireta, do bem, para garantir o pagamento do financiamento, sem que haja o propósito de ser efetivamente o dono.
O ministro lembrou que, segundo a jurisprudência do STJ, a posse do bem deve ser acompanhada da intenção de ser o seu dono (animus domini). Assim, os sujeitos elencados no artigo 34 do CTN são considerados contribuintes do IPTU por terem relação direta e pessoal com o imóvel, ao contrário daquele que apenas detém a posse precária, como é o caso do credor fiduciário.
De acordo com o relator, o artigo 1.367 do Código Civil (CC) estabelece que a propriedade fiduciária não se equipara à propriedade plena. “Em virtude do seu caráter resolúvel (artigo 1.359 do CC), a propriedade do bem adquirido pelo devedor fiduciante é transferida ao credor fiduciário sob condição resolutiva”, completou.
Lei impõe ao devedor a obrigação de pagar o imposto
Teodoro Silva Santos afirmou que o devedor fiduciante é quem deve responder pelo pagamento de encargos que recaiam sobre o imóvel, nos termos do artigo 27, parágrafo 8º, da Lei 9.514/1997. Conforme enfatizou, essa responsabilidade continua até o momento em que o credor fiduciário for imitido na posse, quando o banco recebe a posse do imóvel por falta de pagamento.
Em 2023 – acrescentou o ministro –, a nova redação do artigo 23, parágrafo 2º, da Lei 9.514/1997 impôs expressamente ao devedor fiduciante a obrigação de arcar com o IPTU incidente sobre o bem.
“O credor fiduciário não pode ser considerado como contribuinte, uma vez que não ostenta a condição de proprietário, de detentor do domínio útil nem de possuidor com ânimo de dono, tampouco como responsável tributário”, concluiu.
Leia o acórdão no REsp 1.949.182.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1949182
Fonte: STJ
The post Repetitivo define que IPTU é obrigação do devedor fiduciante até o banco ser imitido na posse do imóvel first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Comissão da Câmara se reúne para votar projeto que assegura união homoafetiva
13 de agosto de 2024
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados promove, nesta terça-feira...
Anoreg RS
Artigo – A inexigibilidade automática do ITCMD pós-reforma tributária
13 de agosto de 2024
Após demasiados anos de espera, sendo ansiosamente aguardada pelo mercado e população em geral, a reforma...
Anoreg RS
Artigo – Avanços recentes na alienação fiduciária em garantia sobre imóveis
12 de agosto de 2024
A alienação fiduciária de bens imóveis nada mais é que um tipo de garantia para negócios jurídicos, cujas...
Anoreg RS
Encerramento do XIV Fórum de Integração Jurídica destaca painéis sobre advocacia e reforma do Código Civil
12 de agosto de 2024
O XIV Fórum de Integração Jurídica, encerrou sua programação com dois painéis de grande relevância para o...
Anoreg RS
XIV Fórum de Integração Jurídica debate a Regularização Fundiária e Mercado de Carbono no Brasil
12 de agosto de 2024
A manhã do XIV Fórum de Integração Jurídica foi marcada por dois painéis que discutiram a relevância da...