NOTÍCIAS
Cartórios deverão ampliar proteção a mulheres contra violência patrimonial
22 DE JUNHO DE 2026
Os cartórios brasileiros agora contam com diretrizes específicas para o atendimento humanizado a mulheres em situação de vulnerabilidade, incluindo medidas de prevenção à violência patrimonial e a outras formas de abuso. O Provimento n. 222/2026 orienta as serventias extrajudiciais sobre os critérios para identificar se as usuárias se enquadram nessa condição. Fatores como raça, idade, deficiência e dependência econômica são considerados marcadores de vulnerabilidade agravada.
Configuram situações de vulnerabilidade os contextos que apresentem restrição à plena autodeterminação ou à livre manifestação de vontade, seja por razões físicas, psíquicas, econômicas, sociais ou decorrentes de violência doméstica e familiar.
O normativo da Corregedoria Nacional foca, especialmente, no enfrentamento da violência patrimonial. Com base na Lei Maria da Penha, são tratadas dessa forma condutas como a apropriação de bens, além de atos que impeçam a mulher de acessar seus recursos financeiros, documentos ou instrumentos de trabalho.
De acordo com o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, os efeitos da norma somam-se aos do Provimento n. 201/2025, que estabeleceu protocolos para o recebimento de denúncias de violência contra a mulher, inclusive em casos envolvendo notários e registradores.
“Juntos, o Provimento 201 e o 222 formam uma política coerente e complementar. Um cuida da violência que se denuncia, o outro cuida da violência que se esconde nos documentos. Um protege o corpo, o outro protege o patrimônio. E os dois partem da mesma premissa: a proteção da mulher é compromisso de Estado”, afirma o corregedor nacional.
Segundo a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional, Cláudia Catafesta, os divórcios devem ser um dos principais focos de observação das serventias, devido ao risco de partilhas injustas. “Os cartórios extrajudiciais são portas de entrada para a formalização de atos que envolvem o patrimônio das pessoas e têm papel estratégico na rede de proteção à mulher”, avalia.
A magistrada lembra que a Lei Maria da Penha abarca as violências física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. “A violência patrimonial é silenciosa, geralmente revestida de legalidade”, define. “O provimento é o reconhecimento do dever de cuidado dos agentes delegatários. A função extrajudicial vai além da mera conferência de documentos; envolve a verificação da vontade livre e consciente da mulher”, acrescenta.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
The post Cartórios deverão ampliar proteção a mulheres contra violência patrimonial first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento nº 228 do CNJ regulamenta a utilização dos extratos eletrônicos no Registro de Imóveis
17 de junho de 2026
Regulamenta, no âmbito do Registro de Imóveis, a utilização dos extratos eletrônicos para registro ou...
Anoreg RS
STJ cria incidente para acessar herança digital protegida por senha
16 de junho de 2026
A 3ª turma do STJ definiu como os herdeiros podem chegar aos bens digitais de uma pessoa falecida quando os...
Anoreg RS
Portaria Detran/RS nº 295 divulga o resultado referente à manifestação de interesse na abertura de Posto de Atendimento de CRVA no município de Sinimbu
16 de junho de 2026
Divulga o resultado da análise referente à manifestação de interesse na abertura de Posto de Atendimento de CRVA...
Anoreg RS
X Jornada de Direito Civil é aberta com recorde de propostas e defesa de um Direito Civil centrado na dignidade da pessoa humana
16 de junho de 2026
Evento reúne especialistas do País para discutir os desafios contemporâneos do Direito Civil e recebe número...
Anoreg RS
Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico
15 de junho de 2026
A ausência do nome paterno em um registro civil não suspende o reconhecimento do vínculo e não compromete os...