NOTÍCIAS
Caso envolvendo herança de tio de Suzane von Richthofen reforça importância do testamento público
23 DE FEVEREIRO DE 2026
A morte do médico Miguel Abdalla Netto, tio materno de Suzane von Richthofen, reacendeu o debate sobre um tema que ainda gera dúvidas entre muitos brasileiros: o que acontece quando uma pessoa falece sem deixar testamento?
Solteiro, sem filhos e sem registro público de testamento, o médico deixou um patrimônio estimado em cerca de R$ 5 milhões. Como não houve manifestação formal de vontade, a divisão dos bens passou a seguir exclusivamente as regras previstas no Código Civil, por meio da chamada sucessão legítima.
Sem descendentes, ascendentes ou cônjuge, a herança foi direcionada aos parentes colaterais, como sobrinhos – entre eles, Suzane. O caso evidencia como a ausência de planejamento sucessório pode levar a desdobramentos inesperados e a disputas judiciais que poderiam ser evitadas com a formalização prévia da vontade em Cartório de Notas.
Na falta de testamento, a herança segue uma ordem estabelecida pela legislação brasileira: descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro e, na ausência destes, parentes colaterais até o quarto grau, como irmãos e sobrinhos.
No caso em questão, além da discussão sobre quem deve herdar, a Justiça nomeou Suzane como inventariante, responsável por administrar os bens, levantar o patrimônio, apurar dívidas e conduzir o processo de partilha. A nomeação judicial ocorre quando o inventário tramita na Justiça ou quando não há consenso entre os herdeiros.
Em situações consensuais, os próprios herdeiros podem indicar, por escritura pública em Cartório de Notas, quem exercerá a função de inventariante no inventário extrajudicial.
Outro ponto relevante foi a renúncia de um dos herdeiros ao seu direito à herança. A renúncia também pode ser formalizada por escritura pública, garantindo validade jurídica e segurança ao ato.
Testamento garante que a vontade seja respeitada
O testamento é o instrumento jurídico que permite à pessoa declarar, ainda em vida, como deseja que seu patrimônio seja destinado após sua morte. Ele pode ser alterado ou revogado a qualquer momento enquanto o testador estiver lúcido e passa a produzir efeitos somente após o falecimento.
Por meio do testamento, é possível indicar beneficiários específicos, contemplar pessoas ou instituições, organizar a partilha de forma clara e reduzir o risco de conflitos familiares, sempre respeitando os limites legais quando houver herdeiros necessários.
Nos casos em que não existem herdeiros obrigatórios, o testador pode dispor livremente da totalidade de seus bens.
Ao permitir que a vontade individual prevaleça dentro dos parâmetros legais, o testamento se consolida como instrumento de segurança jurídica e de pacificação familiar.
Testamento público é o modelo mais seguro
Lavrado em Cartório de Notas, o testamento público é o modelo mais utilizado no Brasil. Ele conta com orientação técnica do tabelião, fé pública e registro oficial, reduzindo riscos de extravio, nulidade ou questionamentos futuros.
O ato pode ser feito presencialmente em qualquer Cartório de Notas do país ou de forma digital pela plataforma e-Notariado. Na modalidade eletrônica, o interessado realiza videoconferência com o tabelião, na presença de duas testemunhas, e assina o documento com certificado digital notarizado, emitido gratuitamente pelos próprios Cartórios.
Não é obrigatória a presença de advogado para a lavratura do testamento, embora a consulta jurídica possa ser recomendável em situações patrimoniais mais complexas.
Cresce o número de testamentos no Brasil
O tema tem deixado de ser tabu no país. Entre 2020 e 2025, o número de testamentos registrados em Cartórios de Notas cresceu 21%, passando de 32.058 atos para 38.740 em 2025 –recorde histórico da série.
A maior conscientização sobre os desgastes causados por disputas envolvendo heranças, aliada à complexidade crescente das relações familiares e patrimoniais, tem levado cada vez mais brasileiros a planejar a sucessão de forma preventiva.
Casos de grande repercussão mostram, na prática, que a ausência de planejamento pode resultar em conflitos prolongados e decisões que nem sempre refletem aquilo que a pessoa desejaria em vida.
Planejar a sucessão é um ato de responsabilidade que garante previsibilidade, segurança jurídica e tranquilidade para as famílias.
Fonte: CNB/CF
The post Caso envolvendo herança de tio de Suzane von Richthofen reforça importância do testamento público first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
STJ invalida partilha feita por instrumento particular em divórcio
04 de março de 2026
3ª turma entendeu que acordo exige escritura pública. Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que acordo...
Anoreg RS
GT vai avaliar processos de delegação de notas e de registro
04 de março de 2026
Colegiado criado pelo Conselho Nacional de Justiça se debruçará sobre conteúdo da Resolução n.º 81/2009...
Anoreg RS
Rerratificação da Portaria Detran/RS n.º 036, que atualiza as taxas contidas na Lei Estadual n.º 8.109/85
03 de março de 2026
RERRATIFICAÇÃO DA PORTARIA DETRAN/RS N.º 036, DE 29 DE JANEIRO DE 2026. Atualiza as taxas contidas na Lei...
Anoreg RS
Prazo para cumprimento de sentença em ação de partilha de bens e dívidas é de dez anos
03 de março de 2026
A Terceira Turma do Superior de Justiça (STJ) decidiu que o prazo para o cumprimento de sentença em ação de...
Anoreg RS
Entra em vigor lei que cria a Agência Nacional de Proteção de Dados
03 de março de 2026
Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta...