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Conciliação, mediação e arbitragem ganham destaque em novo infográfico da ANOREG/BR
23 DE MARçO DE 2026
Conteúdo explica quando utilizar cada método e como essas alternativas contribuem para a redução de demandas no Judiciário.
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) lançou um novo infográfico que destaca a importância da conciliação, mediação e arbitragem como formas alternativas de solução de conflitos no país. O material reforça o papel desses mecanismos na promoção da desjudicialização, oferecendo caminhos mais rápidos, econômicos e eficientes para a resolução de demandas, sem a necessidade de recorrer ao processo judicial tradicional.
O infográfico apresenta, de forma didática, o conceito dos chamados Métodos Adequados de Solução de Conflitos, instrumentos reconhecidos pela legislação brasileira que estimulam o diálogo, buscam soluções consensuais e garantem segurança jurídica às partes envolvidas. Além disso, evidenciam benefícios como a redução de custos, menor burocracia e maior celeridade nos procedimentos.
Entre os métodos abordados, a conciliação é destacada como uma alternativa indicada para conflitos mais simples e relações pontuais, em que um terceiro imparcial pode sugerir soluções para facilitar o acordo. Já a mediação é apresentada como ideal para situações com vínculo prévio entre as partes, como conflitos familiares ou societários, priorizando o diálogo e a construção conjunta da solução, sem imposição de decisões.
A arbitragem, por sua vez, é indicada para conflitos mais complexos, especialmente de natureza empresarial ou técnica. Nesse modelo, as partes escolhem um árbitro ou tribunal arbitral para decidir a controvérsia, sendo que a decisão possui o mesmo valor de uma sentença judicial, conferindo alta segurança jurídica ao procedimento.
O material também ressalta que, enquanto a conciliação e a mediação resultam em acordos entre as partes, que podem ser homologados judicialmente, a arbitragem gera uma decisão com força de título executivo judicial. Todos esses métodos são reconhecidos pelo Código de Processo Civil e por legislações específicas, consolidando sua validade no ordenamento jurídico brasileiro.
Sobre o projeto
Cada infográfico divulga um serviço praticado nos Cartórios extrajudiciais, podendo ser impresso e afixado nas dependências da serventia, em local de fácil acesso do público.
Os materiais informativos destacam serviços e explicam os procedimentos, as vantagens, os documentos necessários, entre outros pontos importantes para a realização dos atos praticados nos Cartórios extrajudiciais.
Os infográficos ficam disponíveis para download no site da ANOREG/BR: www.anoreg.org.br/site/comunicacao/infograficos
Fonte: Ascom ANOREG/BR
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