NOTÍCIAS
STF suspende análise de lei que permite privatizar terras devolutas em SP
11 DE MAIO DE 2026
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista dos autos de uma ação que discute a validade da Lei Estadual 17.557/2022, de São Paulo, que permitiu a transferência de terras devolutas (áreas públicas sem destinação específica) para particulares, mediante pagamento.
O caso foi colocado para julgamento na última sexta-feira (8/5), em plenário virtual, mas fica suspenso com o pedido de vista do decano. Não há data definida para a retomada do caso. A relatoria é da ministra Cármen Lúcia.
O assunto é tratado na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.326, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores. A legenda questiona a lei que autoriza a Fazenda Pública paulista a firmar acordos e transações para vender terras devolutas (públicas) aos seus atuais ocupantes.
O objetivo principal da norma é encerrar litígios que se arrastam há décadas, especialmente na região do Pontal do Paranapanema, área historicamente marcada por graves conflitos agrários. Pela regra estabelecida, o Estado pode aplicar descontos percentuais no valor da terra nua de acordo com o tempo de ocupação mansa e pacífica e com o estágio processual do litígio.
Reforma agrária
Na ação judicial, o PT pede a nulidade da lei. O partido argumenta que o texto legal privilegia grandes latifundiários e incentiva a grilagem, burlando a exigência constitucional de licitação para a alienação de bens do Estado.
A sigla também afirma que a destinação de terras públicas deve ser compatibilizada prioritariamente com o plano nacional de reforma agrária. Oara o PT, a lei ignora a função social da propriedade e a proteção do meio ambiente.
O Estado de São Paulo rebate as acusações e pede a validação da norma. Um dos argumentos é que a lei exige a comprovação documental de ocupação e o cumprimento rigoroso da legislação ambiental e trabalhista, além de excluir expressamente do programa as áreas sensíveis, como terras indígenas, quilombolas e unidades de conservação.
O ente público afirma que não há renúncia de receita tributária, mas sim a arrecadação com a alienação de terras aliada a uma drástica redução de despesas do erário com processos judiciais intermináveis e custosas indenizações por benfeitorias.
Ainda segundo o governo estadual, a legislação adota o caminho da consensualidade para trazer pacificação social, segurança jurídica e destravar o desenvolvimento econômico da região.
A Sociedade Rural Brasileira, admitida no processo como interessada (amicus curiae), também se manifestou pela manutenção da lei. A entidade destacou que a norma oferece uma solução moderna e autocompositiva para um litígio estrutural crônico, sob o princípio de que a administração pública deve litigar indefinidamente.
A instituição ressaltou que as receitas obtidas com a regularização não configuram renúncia, têm destinação legal vinculada a políticas públicas agrárias e fundiárias nos próprios municípios afetados.
Fonte: Conjur
The post STF suspende análise de lei que permite privatizar terras devolutas em SP first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
11º Fonacor: Ministro Campbell Marques destaca políticas orientadas pelas realidades dos tribunais
30 de abril de 2026
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, eleito o vice-presidente do Conselho da Justiça...
Anoreg RS
CNJ confirma não exigência de certidão negativa de débito para obter inventário em cartório
29 de abril de 2026
Para lavratura de escritura pública de inventário e partilha extrajudicial, não pode ser exigida Certidão...
Anoreg RS
Anac expede orientação a companhias aéreas sobre aceite de certidão digital do Registro Civil
29 de abril de 2026
A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) informa que a Agência Nacional de...
Anoreg RS
Arrependimento de pais biológicos não garante reversão da adoção, decide STJ
29 de abril de 2026
Na hipótese de entrega voluntária de recém-nascido, o exercício tempestivo do direito de retratação ou...
Anoreg RS
ANOREG/BR lança edição 2026 do Raio-X dos Cartórios para mapear o perfil e os desafios da atividade extrajudicial em todo o país
29 de abril de 2026
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) lança oficialmente a edição 2026 do Raio-X...