NOTÍCIAS
STJ define competência da Primeira Seção para julgar ações sobre responsabilidade civil de notários e registradores
15 DE JULHO DE 2026
Processo
QO no REsp 1.799.959-DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 4/3/2026, DJEN 6/4/2026.
Ramo do Direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Destaque
Compete à Primeira Seção e às suas Turmas processar e julgar os feitos relativos à responsabilidade civil dos serviços extrajudiciais dos tabeliães e registradores oficiais.
Informações do Inteiro Teor
A questão em discussão consiste em saber se, à luz da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n. 777 da repercussão geral, compete à Primeira ou à Segunda Seção e às suas respectivas Turmas processar e julgar os feitos relativos à responsabilidade civil dos serviços extrajudiciais dos tabeliães e registradores oficiais.
O Supremo Tribunal Federal, ao examinar o RE n. 842.846, assentou a Tese n. 777 de repercussão geral, segundo a qual “O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e os registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa”.
A partir do precedente, as duas Turmas do Supremo Tribunal Federal têm reafirmado que a responsabilidade civil dos titulares dos serviços extrajudiciais de registro e de notas está inserida no tema da responsabilidade civil do Estado.
O Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça preceitua a fixação da competência das Seções e de suas Turmas a partir do exame da relação litigiosa (art. 9º), cabendo à Primeira Seção processar e julgar os feitos relativos à responsabilidade civil do Estado (art. 9º, § 1º, VIII).
Conclui-se, portanto, que, estando a responsabilidade civil dos notários e dos registradores inserida na responsabilidade civil do Estado, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal em tese fixada em repercussão geral (Tema 777/STF), compete à Primeira Seção e às suas Turmas processar e julgar os feitos relativos à responsabilidade civil dos serviços extrajudiciais dos tabeliães e dos registradores oficiais.
Informações Adicionais
Legislação
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ)
Precedentes Qualificados
The post STJ define competência da Primeira Seção para julgar ações sobre responsabilidade civil de notários e registradores first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Mutuários da extinta Cohab podem regularizar seus imóveis
10 de julho de 2026
Os mutuários que compraram casa própria por meio da extinta Cohab e que possuem toda a documentação...
Anoreg RS
G1/RS – Aumenta número de doações de imóveis no RS
10 de julho de 2026
Doações de imóveis começaram a registrar uma alta ao longo de 2026 e por um motivo bem especial. Existe a...
Anoreg RS
Nova plataforma que simplifica acesso a documentos cartorários já recebeu 470 mil pedidos
10 de julho de 2026
Serviços de registro de imóveis, registro civil e registro de títulos e documentos de cartório de todo país...
Anoreg RS
Valor Econômico – Cartórios registram recorde de escrituras de doação de imóveis
10 de julho de 2026
Dados do Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF) revelam um recorde de escrituras públicas de...
Anoreg RS
Decisão que viola direito de consumidor incapaz pode ser anulada em ação rescisória
10 de julho de 2026
Uma decisão definitiva sobre um contrato de adesão que ignora o direito à proteção do beneficiário incapaz —...